top of page

Sua fábrica em Manaus compensa depois da reforma tributária?

Para alguns produtos, compensa mais do que antes. Para outros, deixou de compensar. A diferença está na conta de cada produto, e a reforma mudou essa conta a partir de 2027.

​

Somos economistas do ZFMLab. Fazemos a conta de Manaus contra o resto do país e, quando ela fecha, o projeto técnico-econômico que a Suframa exige para a sua empresa usar os incentivos.

O que mudou com a reforma

O ICMS, o PIS e a Cofins vão dar lugar ao IBS e à CBS, e a Constituição manteve a Zona Franca, com a garantia do seu diferencial competitivo. Mas o incentivo mudou de forma. O IPI, que era a maior vantagem de muitos produtos, vai a zero em todo o país para parte deles a partir de 2027, e quem fabrica fora de Manaus deixa de pagá-lo. Em troca, a indústria de Manaus passa a contar com créditos presumidos de IBS e de CBS que variam com o tipo de produto.

​

Por isso a pergunta deixou de ser "a Zona Franca tem incentivo?" e passou a ser "o incentivo cobre a distância, para este produto?". Ela só se responde com números.

Base: Constituição, ADCT, arts. 92-B e 126, III, "a"; LC 214/2025, arts. 440 a 457, em especial 450 e 454.

A Zona Franca em um minuto

O que é. Uma área de incentivos fiscais em Manaus, administrada pela Suframa, com vigência garantida até 2073.

 

O que a indústria ganha.

 

  • Na importação de insumos e de máquinas para usar em Manaus, o IBS e a CBS ficam suspensos e viram isenção quando o insumo é usado na produção, ou quando a máquina completa 48 meses no ativo ou é toda depreciada.

  • Na compra de insumo industrializado no país, vindo de fora da Zona Franca, o IBS e a CBS vêm zerados e a indústria ainda recebe um crédito presumido de IBS.

  • Na venda para o resto do país, créditos presumidos de IBS e de CBS reduzem o imposto a pagar. O do IBS é maior no componente e no bem de informática do que no bem de consumo final.

  • O Imposto de Importação dos insumos estrangeiros é reduzido na saída do produto para o resto do país, e o IPI continua isento onde ele ainda existir.

 

O que se exige.

 

  • Um projeto técnico-econômico aprovado pela Suframa, sem o qual a indústria não usa os incentivos de IBS e CBS.

  • O Processo Produtivo Básico (PPB) do produto: as etapas mínimas de fabricação que precisam acontecer em Manaus.

  • O acompanhamento anual do projeto, com relatório, laudo do PPB e contrapartidas.

​

O que fica de fora. Armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros, combustíveis e, com exceções, perfumaria e cosméticos.

Base: ADCT, art. 92-A; DL 288/1967, arts. 7º e 9º; LC 214/2025, arts. 441 a 443, 445, 447 e 450.

Três portas para entrar

  1. A fábrica do produto final. A porta mais conhecida: instalar a linha de produção, cumprir o PPB e vender para o país inteiro com os créditos presumidos.

  2. A fábrica de componente. Fornecer peças, partes e embalagens para as indústrias que já estão no Polo Industrial e para fora dele. Na venda para fora, o componente tem crédito presumido de IBS bem maior que o do bem de consumo final; vendido a outra indústria incentivada, dentro da Zona Franca, sai sem IBS e sem CBS.

  3. Começar por encomenda. Antes de construir a fábrica, contratar a industrialização a uma indústria já instalada em Manaus. A lei trata a encomenda com alíquota zero na ida do insumo.

Base: LC 214/2025, arts. 445, § 5º, 447, § 3º, 448 e 450, § 1º.

Para quem a Zona Franca não serve

Dizemos isso antes do projeto, e não depois.

​

  • Produto sem PPB. Um produto só é aprovado com o Processo Produtivo Básico já fixado. Se ele ainda não existe, o caminho começa antes, pela fixação do PPB, que tem rito próprio.

​

  • Produto cujo IPI vai a zero no país inteiro. A partir de 2027, os produtos com IPI abaixo de 6,5% que já se fabricavam na Zona Franca têm o IPI zerado em qualquer lugar. Para eles, a vantagem do IPI some, e a conta tem de fechar com o que sobra.

​

  • Produto pesado, barato e vendido longe. Se o frete até o Sul e o Sudeste come a margem, o incentivo não cobre a distância. Calculamos o frete a partir do qual Manaus deixa de compensar.

​

  • Cadeia que não fecha. Quando o insumo não existe na região e não pode vir de fora sem perder a conta.

​

  • Empresa que não pode cumprir o acompanhamento. O incentivo vem com obrigações todos os anos, e descumpri-las leva à suspensão e ao cancelamento.

Base: Resolução CAS 205/2021, arts. 9º, § 2º, e 35; LC 214/2025, art. 454.

A conta antes do projeto

Antes de qualquer projeto, comparamos a mesma fábrica em Manaus e em São Paulo, item por item: o IBS e a CBS de cada lado, o Imposto de Importação, o IPI, o frete, a mão de obra e o crédito que fica parado. O resultado diz quanto Manaus ganha ou perde de margem, e a partir de que frete ou de que preço a vantagem acaba.

 

É o mesmo raciocínio que o economista da Suframa usa ao analisar o projeto: competitividade, alíquotas, preços contra o importado, retorno do investimento. Fazer essa conta antes evita investir num projeto que seria aprovado e não daria lucro.

O que entra na conta de uma fábrica em Manaus comparada à mesma fábrica em São Paulo: IBS e CBS na compra de insumo nacional e na importação, Imposto de Importação dos insumos estrangeiros, IBS e CBS na venda para o resto do país, IPI do produto, frete até o mercado, mão de obra e custos fixos. Os resultados são a diferença de margem entre Manaus e São Paulo, o frete de empate e o preço de empate.

Base: Portaria SUFRAMA 1.703/2024, arts. 20 e 39.

Como funciona o projeto

O caminho do projeto técnico-econômico na Suframa em cinco passos: diagnóstico (a conta Manaus x São Paulo, o PPB do produto, projeto pleno ou simplificado); projeto técnico-econômico no roteiro da Suframa; protocolo e análise por um engenheiro e um economista da Suframa; aprovação por portaria do Superintendente ou pelo Conselho de Administração, válida depois da publicação no Diário Oficial; e implantação, com até 36 meses para começar a informar a produção. Depois da aprovação, relatório anual, laudo do PPB e dados mensais. O projeto é assinado por economista do Corecon-AM credenciado na Suframa.
  1. Diagnóstico. A conta de Manaus contra o resto do país, o PPB do produto e o tipo de projeto: pleno, ou simplificado para microempresa, empresa de pequeno porte e quem usa matéria-prima regional.

  2. Projeto técnico-econômico. Investimento e fontes, mercado, produção, custos, preços, empregos, contrapartidas e indicadores de viabilidade, no roteiro da Suframa. Com a empresa cadastrada na Suframa e, quando é implantação, a licença prévia ambiental ou o protocolo do pedido.

  3. Protocolo e análise. Um engenheiro e um economista da Suframa analisam o projeto, pedem ajustes, e o responsável técnico responde em prazos curtos, contados em dias úteis.

  4. Aprovação. Por portaria do Superintendente ou, no primeiro projeto de implantação e em outros casos previstos, pelo Conselho de Administração da Suframa. A aprovação só vale depois de publicada no Diário Oficial.

  5. Implantação. A empresa tem até 36 meses da publicação para começar a informar a produção à Suframa, ou o produto perde o incentivo.

Base: Resolução CAS 205/2021, arts. 2º a 5º, 9º, 11 e 31; Resolução CAS 53/2021; Portaria SUFRAMA 1.703/2024, arts. 4º a 7º, 13, 15, 18, 23 e 40 a 44.

Depois da aprovação

O projeto não termina na aprovação. Todo ano a empresa entrega à Suframa o relatório de acompanhamento do projeto, com o laudo de auditoria independente do PPB e a licença de operação. Todo mês, os dados de desempenho no Sistema de Informações de Projetos Industriais da Suframa. E, em regra, os produtos e a propaganda levam a marca "Produzido no Polo Industrial de Manaus". O descumprimento vai da advertência ao cancelamento do incentivo.

​

Acompanhamos a empresa nessa fase, para que o incentivo aprovado seja também o incentivo mantido. O laudo do PPB é de uma auditoria independente: quem elaborou o projeto nos últimos dois anos não pode emiti-lo.

Base: Resolução CAS 205/2021, arts. 15, 18, 20, 22, 23, 28 a 30 e 35; Portarias SUFRAMA 1.398/2024, 1.924/2025 e 1.585/2024.

Por que economistas

A Suframa só aceita o projeto técnico-econômico elaborado por economista registrado no Conselho Regional de Economia do Amazonas e credenciado como consultor no cadastro da Suframa, com o registro do projeto e a anotação de responsabilidade técnica emitidos pelo Conselho. Nossa equipe cumpre os dois requisitos.

​

Na página da equipe estão quem somos, a nossa habilitação e o contato direto de cada economista.

Base: Portaria SUFRAMA 1.703/2024, arts. 5º e 6º.

Fale com a equipe

Conte qual é o produto e onde ele é vendido hoje. A primeira conversa já diz se vale a pena fazer a conta.

Ainda está avaliando? Os nossos estudos sobre a reforma na Zona Franca mostram, com números, o que muda para a indústria e para o comércio.

O ZFMLab é independente e não fala em nome da Suframa. A aprovação de projetos é decisão da Suframa e do seu Conselho de Administração, nos termos das normas citadas nesta página.

bottom of page