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Estudos de Referência
Estudos de referência sobre a competitividade da indústria e do comércio na Zona Franca de Manaus após a Reforma Tributária, revisados periodicamente.


A indústria da Zona Franca paga IBS quando compra em Manaus?
Na Zona Franca, a indústria paga IBS na compra local, com uma exceção. As três situações, o crédito que vale menos e a conta de dois fornecedores.


Zona Franca de Manaus até 2073: vigência garantida, competitividade também?
A Constituição garante a Zona Franca até 2073, mas vigência não é competitividade. Entenda a diferença com as escolas da economia e o art. 92-B.


O que passa pela Suframa depois da reforma tributária
O fisco cobra o IBS e a CBS, mas o benefício da Zona Franca depende da Suframa: a inscrição, o internamento da nota em 120 dias e o projeto aprovado.


A nova vantagem competitiva do comércio da Zona Franca de Manaus
Como a Reforma Tributária muda a vantagem do comércio da Zona Franca de Manaus: CBS zero, crédito presumido de IBS e o que se perde ao vender para fora.


A nova vantagem competitiva da indústria da Zona Franca de Manaus
Como a Reforma Tributária redesenha a vantagem da indústria da Zona Franca de Manaus: créditos de IBS e CBS, IPI residual e o que medir antes de investir.


Reforma Tributária na Zona Franca de Manaus: o que muda para as empresas?
Em 1 minuto: A primeira pergunta é “de qual ano estamos falando?”: 2026 é teste, PIS e Cofins saem em 2027, o ICMS e o ISS cedem lugar ao IBS entre 2029 e 2032, e o modelo fecha em 2033. A ZFM tem regras próprias na LC 214: alíquota zero de IBS e CBS no bem nacional industrializado enviado a quem é habilitado, crédito presumido de 50% do IBS na importação para revenda a partir de 2027 e, a partir de 2029, crédito presumido de IBS na compra nacional de 7,5% para o Sul e Sudest
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